TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020183683HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VÁRIAS VEZES. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA CONTRA DUAS VÍTIMAS. ILEGALIDADE. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro e atentado violento ao pudor (várias vezes), c/c roubo qualificado pelo uso de arma, contra duas vítimas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria dos crimes, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, requisito do artigo 312, do CPP.Fundamenta, ainda, a prisão preventiva, o fato de o paciente haver cometido crime contra a liberdade sexual de outras duas vítimas, durante o cumprimento de sentença condenatória penal anterior pela prática de furto.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR VÁRIAS VEZES. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA CONTRA DUAS VÍTIMAS. ILEGALIDADE. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Mantém-se a prisão preventiva de agente denunciado pela pratica de estupro e atentado violento ao pudor (várias vezes), c/c roubo qualificado pelo uso de arma, contra duas vítimas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria dos crimes, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, requisito do artigo 312, do CPP.Fundamenta, ainda, a prisão preventiva, o fato de o paciente haver cometido crime contra a liberdade sexual de outras duas vítimas, durante o cumprimento de sentença condenatória penal anterior pela prática de furto.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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