TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020184155HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO. FURTO QUALIFICADO. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade da prisão em flagrante que se enquadra na hipótese prevista no inciso IV do art. 302 do CPP, o chamado flagrante presumido.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), restando evidenciada a periculosidade da paciente, aferida de seus registros penais alusivos a outros crimes, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO. FURTO QUALIFICADO. REGISTROS PENAIS DIVERSOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade da prisão em flagrante que se enquadra na hipótese prevista no inciso IV do art. 302 do CPP, o chamado flagrante presumido.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida), restando evidenciada a periculosidade da paciente, aferida de seus registros penais alusivos a outros crimes, a recomendar sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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