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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020184163HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ORDEM DENEGADA. - O trancamento de ação penal equivale a uma absolvição sumária, pelo que, mesmo cabível em sede de habeas corpus, o pedido deve ser analisado com reservas. - A prestação jurisdicional invocada só poderá ser concedida quando restar inconteste e indene de qualquer dúvida, a inexistência de crime, de indícios de autoria, a atipicidade do delito ou ocorrência de causa extintiva da punibilidade, o que não é, à toda evidência, o caso dos autos. - Fazendo-se necessária uma maior dilação probatória, com vistas a se aferir se a conduta atribuída constituiu, de fato, em ilícito penal, deve se remeter ao crivo do Juízo Criminal, sua análise e julgamento. - Autorizadas judicialmente as escutas telefônicas, inclusive por diversas vezes, já que uma decorria do teor da anterior, tendo sido solicitadas pela autoridade policial em razão de diligências realizadas, tais como filmagens e acesso a sites da Internet, não se vislumbra qualquer nulidade a ser sanada por meio deste remédio heróico. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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