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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020185088HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXAME DE PROVAS. INVIABILDADE ATRAVÉS DA VIA ELEITA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTE4S QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÂO CAUTELAR. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar da paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria. 2. Cuida-se de roubo praticado à mão armada, em concurso de agentes, resultando em disparo de arma de fogo contra a vítima. 3. Não é possível, através da via estreita do habeas corpus, proceder-se ao exame de provas. 3.1 Se a paciente participou ou não da empreitada criminosa que lhe é atribuída é matéria a ser examinada nas vias ordinárias. 4. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não asseguram ao réu o direito de responder ao processo em liberdade, subsistindo motivos para a decretação de sua prisão preventiva. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 27/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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