TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020185762HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo inclusive reconhecido a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica dos autos, o réu foi o condutor do veículo que deu fuga ao grupo, e tinha total conhecimento, bem como o controle sobre o fato criminoso.3. Há divergências acerca dos dados apresentados pelo réu, conforme bem explicitado na douta decisão, pois, ora o paciente informa que é motorista, ora afirma ser microempresário do ramo de vestuário. 4. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si só, a liberdade provisória.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo inclusive reconhecido a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de arma de fogo. Conforme se verifica dos autos, o réu foi o condutor do veículo que deu fuga ao grupo, e tinha total conhecimento, bem como o controle sobre o fato criminoso.3. Há divergências acerca dos dados apresentados pelo réu, conforme bem explicitado na douta decisão, pois, ora o paciente informa que é motorista, ora afirma ser microempresário do ramo de vestuário. 4. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si só, a liberdade provisória.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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