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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020185853HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ART. 387 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1 - O réu que esteve solto durante toda a instrução criminal só pode ter o direito de apelar em liberdade restringido se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. 2 - O parágrafo único do art. 387, introduzido pela Lei 11.719/2008, impõe ao juiz, no caso de condenação, que decida fundamentadamente sobre a manutenção do réu na prisão ou, caso este tenha respondido o processo em liberdade, sobre a necessidade de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.3 - Em se tratando de réu que respondeu ao processo em liberdade, afigura-se insuficiente a simples indicação do quantum da pena imposta ou mesmo o fato de estarem os co-réus custodiados cautelarmente. A necessidade da prisão deve ser demonstrada à luz do que dispõe o artigo 312 do CPP, o que, na hipótese, não ocorreu.4 - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 26/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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