TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020186417HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. - Embora nos crimes considerados hediondos, mesmo admitida a progressão, o regime inicial de cumprimento da pena deva ser o inicialmente fechado, nada obsta possa o Juízo da Execução analisar a possibilidade de, decorridos quase 06 (seis) meses de acautelamento, ser a Paciente beneficiada com regime menos gravoso. - Ordem concedida, tão-somente para determinar que o Juízo competente analise a possibilidade de ser a paciente beneficiada com a progressão para regime menos gravoso.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI NOVA. REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. - Embora nos crimes considerados hediondos, mesmo admitida a progressão, o regime inicial de cumprimento da pena deva ser o inicialmente fechado, nada obsta possa o Juízo da Execução analisar a possibilidade de, decorridos quase 06 (seis) meses de acautelamento, ser a Paciente beneficiada com regime menos gravoso. - Ordem concedida, tão-somente para determinar que o Juízo competente analise a possibilidade de ser a paciente beneficiada com a progressão para regime menos gravoso.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
Mostrar discussão