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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020186714HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.1. A manutenção da segregação cautelar deve estar embasada em um dos requisitos descritos no art. 312, do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito ou a existência de processos em andamento por outro crime, conforme folha de antecedentes acostada às fls. 55-57.2. Relevante ressaltar que a eventual pena aplicada ao caso em comento provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime aberto, vez que se trata de réu primário, possuidor de bons antecedentes, não sendo permitido ao d. Juízo monocrático fixar regime mais gravoso de cumprimento que aquele permitido segundo a pena aplicada, com base na gravidade do delito (Súmula N. 718 do STF).3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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