TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020187630HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.464/07 BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. Verifica-se que o acusado foi preso em flagrante, e, inclusive, duas testemunhas, na Delegacia de Polícia, confirmaram que adquiriram droga do paciente. Também, conforme o condutor do flagrante, foram encontrados na residência do acusado, uma balança de precisão, um tablete de maconha, uma porção de cocaína, e seis munições de calibre 38, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado de prática de tráfico de drogas dada a expressa vedação das Leis N. 8.072/90 e N. 11.343/06.3. Inclusive, a superveniência da Lei N. 11.464/07, que dá nova redação ao art. 2º, da Lei N. 8.072/90, não alterou o restritivo tratamento conferido aos processos por crimes de tráfico de entorpecentes previstos na Lei N. 11.343/06. Nesses feitos, permanece vedada a concessão do benefício da liberdade provisória.4. O fato de o paciente possuir residência fixa, ter bons antecedentes e ser primário, por si sós, não são circunstâncias suficientes para a concessão da liberdade provisória.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.464/07 BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. Verifica-se que o acusado foi preso em flagrante, e, inclusive, duas testemunhas, na Delegacia de Polícia, confirmaram que adquiriram droga do paciente. Também, conforme o condutor do flagrante, foram encontrados na residência do acusado, uma balança de precisão, um tablete de maconha, uma porção de cocaína, e seis munições de calibre 38, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado de prática de tráfico de drogas dada a expressa vedação das Leis N. 8.072/90 e N. 11.343/06.3. Inclusive, a superveniência da Lei N. 11.464/07, que dá nova redação ao art. 2º, da Lei N. 8.072/90, não alterou o restritivo tratamento conferido aos processos por crimes de tráfico de entorpecentes previstos na Lei N. 11.343/06. Nesses feitos, permanece vedada a concessão do benefício da liberdade provisória.4. O fato de o paciente possuir residência fixa, ter bons antecedentes e ser primário, por si sós, não são circunstâncias suficientes para a concessão da liberdade provisória.5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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