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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020188090HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO.1. Inicialmente, deve-se ressaltar que as partes, o pedido e a causa de pedir configuram repetição de matéria já discutida anteriormente nos autos do HC 2008.00.2.012876-5, o qual, por unanimidade, teve a ordem denegada por esta Segunda Turma Criminal, em julgamento realizado no dia 25de setembro de 2008, por entender não configurado o excesso de prazo.2. O pedido em apreço deve ser processado, eis que a manutenção da prisão preventiva, neste momento, pode configurar ato ilegal, vez que já se passaram quase quatro meses desde o julgamento do writ anterior.3. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, o excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais, como a complexidade do caso, podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal.4. A constrição cautelar do acusado encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.5. O requisito suscitado pelo paciente, de ser primário e ter residência fixa, não impedem a segregação pessoal.5. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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