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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020190559HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o impetrante foi preso em flagrante, tendo, inclusive, sido reconhecido pela vítima na Delegacia de Polícia, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. No auto de prisão em flagrante, verifica-se que o paciente foi preso com outros jovens após a perseguição do veículo GM/Astra, onde foi abordado. Referida abordagem se realizou depois que a autoridade policial recebeu a notícia de ocorrência de vários assaltos na área, provavelmente praticados pelo grupo. A vítima também informou, perante a autoridade policial, que era o paciente quem portava a arma artesanal.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si sós, a liberdade provisória. 4. Restou caracterizado o fumus boni iuris (demonstrado pelas evidências reunidas nos autos), bem como o periculum libertatis, traduzido na necessidade de manter-se o paciente segregado do convívio social, com base na manutenção da ordem pública, em conformidade com depoimento apresentado no auto de prisão em flagrante (pelo condutor do flagrante), e pelo modus operandi da abordagem feita às vítimas.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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