TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020192139HBC
HABEAS CORPUS. ESTILIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FOLHA PENAL. REGISTROS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS: INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PERICULUM IN MORA: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRMINAL. DEMONSTRAÇAO. DECISÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. - A via estreita do rito do habeas corpus não comporta dilação probatória e análise aprofundada de prova. Para a imposição da prisão preventiva, como o oferecimento da denúncia, bastam indícios de autoria e materialidade. . Se a decisão judicial reportou-se a existência de registros penais - admitidos na impetração - inclusive a reincidência, para motivar a decisão negatória de revogação da cautelar, cabia ao impetrante instruir se pedido com certidão comprovando a sua inexistência. - O vultoso valor causado pelo suposto crime imputado, atrelado ao fato do possível concurso de agentes, de forma estável, para consecução daquele fim, é justificativa bastante para revelar a necessidade da cautelar em garantia à ordem pública. - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTILIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FOLHA PENAL. REGISTROS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS: INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PERICULUM IN MORA: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA OU ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRMINAL. DEMONSTRAÇAO. DECISÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. - A via estreita do rito do habeas corpus não comporta dilação probatória e análise aprofundada de prova. Para a imposição da prisão preventiva, como o oferecimento da denúncia, bastam indícios de autoria e materialidade. . Se a decisão judicial reportou-se a existência de registros penais - admitidos na impetração - inclusive a reincidência, para motivar a decisão negatória de revogação da cautelar, cabia ao impetrante instruir se pedido com certidão comprovando a sua inexistência. - O vultoso valor causado pelo suposto crime imputado, atrelado ao fato do possível concurso de agentes, de forma estável, para consecução daquele fim, é justificativa bastante para revelar a necessidade da cautelar em garantia à ordem pública. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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