TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020192395HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 171, CAPUT, C/C ARTIGO 288 E ARTIGO 312, TODOS DO CP. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante sua audácia de se utilizar da função que exercia para obter informações dos clientes do banco para a utilização de cartões de crédito subtraídos com a subsequente realização de compras, tudo em vínculo permanente com as pessoas identificadas na denúncia, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de se preservar a ordem pública. Organização criminosa sofisticada e perigosa para a sociedade.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 171, CAPUT, C/C ARTIGO 288 E ARTIGO 312, TODOS DO CP. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante sua audácia de se utilizar da função que exercia para obter informações dos clientes do banco para a utilização de cartões de crédito subtraídos com a subsequente realização de compras, tudo em vínculo permanente com as pessoas identificadas na denúncia, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de se preservar a ordem pública. Organização criminosa sofisticada e perigosa para a sociedade.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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