TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020193599HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORNECEU NOME FALSO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.- O comportamento do Paciente de tentar dificultar ou obstacularizar a aplicação da lei penal ao ocultar seus dados pessoais, aliado ao fato de ser reincidente em crimes contra o patrimônio e não ter comprovado nos autos possuir residência fixa no distrito da culpa, matrícula em curso escolar, eis que possui apenas 19 anos, nem ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.- A prisão cautelar não ofende ao princípio da proporcionalidade, já que é medida determinada por razões de necessidade.- Denegada a ordem, mantendo os efeitos da liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE FORNECEU NOME FALSO. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.- O comportamento do Paciente de tentar dificultar ou obstacularizar a aplicação da lei penal ao ocultar seus dados pessoais, aliado ao fato de ser reincidente em crimes contra o patrimônio e não ter comprovado nos autos possuir residência fixa no distrito da culpa, matrícula em curso escolar, eis que possui apenas 19 anos, nem ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.- A prisão cautelar não ofende ao princípio da proporcionalidade, já que é medida determinada por razões de necessidade.- Denegada a ordem, mantendo os efeitos da liminar.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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