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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020194257HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENS DO ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PERICULOSIDADE - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.Não há falar-se em constrangimento ilegal ao direito de locomoção se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se encontra fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O primeiro diante da periculosidade concretamente revelada na conduta do paciente, a quem se imputa a participação em quadrilha armada para a prática de crimes de roubo e furto, e, o segundo, por ter se evadido do distrito da culpa após o cometimento do crime, buscando livrar-se da ação da Justiça.

Data do Julgamento : 12/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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