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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020194831HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusados com pouca idade, seria incoerente desconsiderar os atos infracionais cometidos às vésperas da maioridade, recém atingida, vez que tais ocorrências demonstram a periculosidade dos autores do fato. Ora, não se pode considerar agentes que acabaram de fazer 18 (dezoito) anos de idade e que, dias ou meses antes, praticaram atos infracionais tipificados como tráfico de entorpecentes e até mesmo homicídio como pessoas sem periculosidade. Agora, sendo maiores, plenamente imputáveis, e respondendo por crime e não por ato infracional, fazer jus ao benefício da liberdade provisória seria deixar de resguardar a ordem pública de agentes que insistem em violar a ordem penal.Irrefutável que a pouca idade e a reiteração no descumprimento da legislação vigente demonstram, em tese, péssima conduta social e periculosidade, não cabendo liberdade provisória por força dos antecedentes que induzem perigo à ordem pública.Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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