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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020196252HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. OCUPAÇÃO LÍTICA NÃO COMPROVADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Preso o Paciente em flagrante, pela suposta prática do crime de roubo qualificado, e decretada sua prisão preventiva, fundamentada no fato de ostentar ele inúmeras passagens pela Justiça Criminal, configurando sua liberdade em risco à manutenção da ordem pública, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Procedida à instrução e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação da liberdade do Paciente, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-lo em liberdade. - Em que pese o fato de que a ausência de comprovação do exercício de atividade lítica não seja, por si só, óbice ao deferimento do pedido de liberdade provisória, diante do fato de que o Paciente ostenta invejável folha de antecedentes, a possibilidade de que volte a delinqüir é real e justifica a manutenção da custódia cautelar. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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