TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020196465HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE AFRONTE À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.- Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis, não havendo nenhuma indicação a demonstrar a periculosidade do agente, ainda que o crime a ele atribuído seja de roubo tentado, porém, praticado com simulacro de arma de fogo, a liberdade é medida que se impõe.- Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra.- Ordem conhecida e concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE AFRONTE À ORDEM PÚBLICA. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.- Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis, não havendo nenhuma indicação a demonstrar a periculosidade do agente, ainda que o crime a ele atribuído seja de roubo tentado, porém, praticado com simulacro de arma de fogo, a liberdade é medida que se impõe.- Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra.- Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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