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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020197221HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO E 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, acusado, entre outros, do crime de quadrilha armada, que vinha sendo investigada há cerca de dois meses, inclusive com interceptação telefônica autorizada judicialmente. Quadrilha, armada, que atua intensamente em roubos, também nas imediações de estabelecimentos bancários. Evidente que a soltura do paciente não só propicia a continuidade das atividades criminosas, pondo em risco a ordem pública, como também obstaculiza a produção de diligências probatórias. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação. A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desdobra a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal. Conforme entendimento pretoriano, em sede de habeas corpus, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2009
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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