main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020197348HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Os fundamentos adotados para a decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença condenatória, são idôneos no sentido de demonstrar a configuração do perigo para a ordem pública, não violando, assim, o princípio da presunção de inocência.2. O direito de apelar em liberdade de sentença condenatória não se aplica ao réu já preso, desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante.3. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos à manutenção da prisão.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/02/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão