TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020197500HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denunciado o paciente pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada. O crime foi praticado em concurso de seis agentes, sendo três deles menores de idade, à luz do dia, contra oito vítimas adolescentes. As circunstâncias concretas do fato-crime indicam a periculosidade do paciente, o que justifica a sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denunciado o paciente pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada. O crime foi praticado em concurso de seis agentes, sendo três deles menores de idade, à luz do dia, contra oito vítimas adolescentes. As circunstâncias concretas do fato-crime indicam a periculosidade do paciente, o que justifica a sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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