main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020197500HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2252/54. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denunciado o paciente pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e do art. 1º da Lei nº 2.252/54, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada. O crime foi praticado em concurso de seis agentes, sendo três deles menores de idade, à luz do dia, contra oito vítimas adolescentes. As circunstâncias concretas do fato-crime indicam a periculosidade do paciente, o que justifica a sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão