TJDF HBC -Habeas Corpus-20080020197711HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. - A vedação à concessão de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 deva ser vista com cautela.- No caso em concreto, considerando que o Paciente não apresentou sua versão acerca dos fatos e em sua residência foi apreendida uma balança de precisão, certa quantidade de drogas, dentre outros, necessário que se aguarde a instrução do feito, para melhor avaliar os fatos e a conduta do paciente. - A reincidência do paciente e a não comprovação de residência fixa no distrito da culpa nem de ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal.- Denegada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. - A vedação à concessão de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 deva ser vista com cautela.- No caso em concreto, considerando que o Paciente não apresentou sua versão acerca dos fatos e em sua residência foi apreendida uma balança de precisão, certa quantidade de drogas, dentre outros, necessário que se aguarde a instrução do feito, para melhor avaliar os fatos e a conduta do paciente. - A reincidência do paciente e a não comprovação de residência fixa no distrito da culpa nem de ocupação laboral lícita, autoriza a manutenção de sua prisão cautelar como garantia da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal.- Denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
Mostrar discussão