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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020000355HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ADVOGADO. PRERROGATIVA PROFISSIONAL. DIREITO DE RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. NÃO EXISTÊNCIA. DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Deferido em primeira instância o direito de o paciente, advogado em situação regular com a OAB a que vinculado, permanecer cautelarmente recolhido em Sala do Estado Maior, e não havendo na localidade sala com tais especificações, defere-se a alternativa de permanência em prisão domiciliar.2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal:É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que há de ser deferida a prisão domiciliar aos advogados onde não exista na localidade sala com as características daquela prevista no art. 7º, inc. V da Lei n. 8.906/94, enquanto não transitada em julgado a sentença penal condenatória. Precedentes - (RCL 5212/SP, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA, DJe de 30.5.2008.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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