TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020001193HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HIPÓTESE DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. SALVO CONDUTO. LIMINAR PARCIALMENTE MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Prejudicado o pedido de concessão da ordem para se evitar hipótese de falsa comunicação de crime por parte da esposa, pois já apreciado em outro habeas corpus.2. Tratando-se de policial rodoviário militar, o porte de arma torna-se indispensável para o exercício de sua atividade profissional.3. Writ parcialmente conhecido, apenas no que se refere à questão do uso de arma de fogo pelo paciente, para, nesse ponto, conceder-lhe a ordem, confirmando parcialmente a liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HIPÓTESE DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. SALVO CONDUTO. LIMINAR PARCIALMENTE MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Prejudicado o pedido de concessão da ordem para se evitar hipótese de falsa comunicação de crime por parte da esposa, pois já apreciado em outro habeas corpus.2. Tratando-se de policial rodoviário militar, o porte de arma torna-se indispensável para o exercício de sua atividade profissional.3. Writ parcialmente conhecido, apenas no que se refere à questão do uso de arma de fogo pelo paciente, para, nesse ponto, conceder-lhe a ordem, confirmando parcialmente a liminar.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão