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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020001193HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HIPÓTESE DE FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME. SUSPENSÃO DO PORTE DE ARMA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. SALVO CONDUTO. LIMINAR PARCIALMENTE MANTIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Prejudicado o pedido de concessão da ordem para se evitar hipótese de falsa comunicação de crime por parte da esposa, pois já apreciado em outro habeas corpus.2. Tratando-se de policial rodoviário militar, o porte de arma torna-se indispensável para o exercício de sua atividade profissional.3. Writ parcialmente conhecido, apenas no que se refere à questão do uso de arma de fogo pelo paciente, para, nesse ponto, conceder-lhe a ordem, confirmando parcialmente a liminar.

Data do Julgamento : 12/02/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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