TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020001223HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORDEM CONCEDIDA. - Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, ainda mais quando se trata de réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis.- Ordem conhecida e concedida, mantendo os efeitos da liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORDEM CONCEDIDA. - Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, ainda mais quando se trata de réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis.- Ordem conhecida e concedida, mantendo os efeitos da liminar.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
18/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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