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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020001223HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORDEM CONCEDIDA. - Para manutenção da prisão deve ocorrer a demonstração da presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, ainda mais quando se trata de réu que tem a seu favor todas as condições pessoais favoráveis.- Ordem conhecida e concedida, mantendo os efeitos da liminar.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 18/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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