TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020002435HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade, como na hipótese, que trata de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos informativo-probantes contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade, como na hipótese, que trata de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/02/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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