main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020003567HBC

Ementa
EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - CRIME COMETIDO SOB A EGIDE DA LEI 6.368/79 - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Possível a substituição da reprimenda reclusiva por restritivas de direitos nos delitos cometidos na vigência da Lei n. 6.368/76, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, possuindo o condenado todas as condições pessoais favoráveis. 2. No caso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, sendo ainda certo que o Paciente exerce profissão honesta. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão