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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020003662HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO SIMPLES. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS A JUSTIFICAREM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado com violência física contra uma criança de 13 anos de idade. 2. A reiteração de práticas delituosas pelo paciente é motivo justificador da cautela, não se podendo perder de vista que um dos escopos da segregação na fase cognitiva processual é, precisamente, garantir a ordem pública, consistente tal garantia em evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso à práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. 3.Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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