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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020004261HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que se dedicam à esta nefasta atividade, em desafiar as autoridades públicas e às leis do Estado, assumindo e colocando em riscos milhares de pessoas e famílias. 3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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