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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020005249HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS LOTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÂO DA PRISÂO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. 1. Os pressupostos autorizadores encontram-se mais do que presentes e comprovados nos autos, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado em concurso de agentes, emprego de arma de fogo e de grave ameaça. 2. O delito foi praticado no interior de um coletivo lotado, em ação perpetrada com mais dois agentes, além do paciente, com grave ameaça de morte ao motorista e aos passageiros, mediante a utilização de arma de fogo, configurando-se uma ação de extrema ousadia e periculosidade, tudo a justificar a segregação cautelar do Paciente como medida necessária e fundamental para se garantir a ordem pública que ficaria seriamente ameaçada com a sua soltura. 3. O fato de o paciente possuir bons antecedentes, ser primário e possuir residência fixa, não é óbice à manutenção de sua prisão preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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