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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020005678HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO POR TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO (AROMBAMENTO EM INTERIOR DE VEÍCULO) E CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ALEGADA NULIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Impetração com o intuito de cassar decisão que determinou a designação da audiência de instrução e julgamento, ao argumento de insuficiente fundamentação, em afronta ao art. 93, IX e X, da Constituição da República. 2. Tendo em vista que a ação penal ainda encontra-se em fase embrionária, o julgamento das teses levantadas na resposta do réu (art. 396-A, CPP), deve restringir-se às questões que possam ser avaliadas de plano, prescindindo de dilação probatória. 3. As alegadas teses defensivas de crime impossível, quanto à ausência do objeto da conduta e a também alegada não demonstração da suposta menoridade do adolescente teoricamente corrompido, dizem respeito ao mérito da pretensão punitiva do Estado formulada na denúncia, a ser apreciada e decidida na fase própria e adequada, que á a da instrução do feito. 4. Conforme reiterados pronunciamentos desta e. Corte, não há que se confundir decisão sucinta com ausência de fundamentação. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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