TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020005692HBC
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, 180, CPB. ART. 16, ÚNICO, LEI 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VARIOS TIPOS PENAIS. VARIOS ACUSADOS. VARIOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. EXCESSO JUSTIFICADO.1. Se se discute roubo especialmente agravado por emprego de arma e concurso de pessoa, receptação de veículo, porte ilegal de arma de fogo, vários os acusados, vários os advogados, lógica a conclusão de que, dada a complexidade do fato, maior será o tempo a ser gasto na produção da prova.2. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton CArvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391.).3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, 180, CPB. ART. 16, ÚNICO, LEI 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. VARIOS TIPOS PENAIS. VARIOS ACUSADOS. VARIOS ADVOGADOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL. EXCESSO JUSTIFICADO.1. Se se discute roubo especialmente agravado por emprego de arma e concurso de pessoa, receptação de veículo, porte ilegal de arma de fogo, vários os acusados, vários os advogados, lógica a conclusão de que, dada a complexidade do fato, maior será o tempo a ser gasto na produção da prova.2. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton CArvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391.).3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/02/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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