TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020005930HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Paciente preso em flagrante pela prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, I, II e V, do CPB e art. 1º, da Lei 2.252/54, porque, juntamente com outros agentes, todos menores de idade, utilizando-se de arma de fogo, teria subtraído veículo e pertences de vítimas diversas.2. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime, de indícios de autoria e da evidente periculosidade do acusado.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Paciente preso em flagrante pela prática dos delitos tipificados no art. 157, § 2º, I, II e V, do CPB e art. 1º, da Lei 2.252/54, porque, juntamente com outros agentes, todos menores de idade, utilizando-se de arma de fogo, teria subtraído veículo e pertences de vítimas diversas.2. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime, de indícios de autoria e da evidente periculosidade do acusado.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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