TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020006164HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, pode o Juiz deixar de conceder liberdade ao acusado se presente um dos requisitos do art. 312 do CPP, no caso garantia da ordem pública.2. Ademais, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei 11.343/2006 é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALMIR ANDRADE DE FREITAS
Mostrar discussão