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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020007205HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EM UM POSTO DE GASOLINA - PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA MANUTENÇÂO DA PRISÂO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. 1. Presentes os pressupostos autorizadores da manutenção da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, ocorrido em um posto de gasolina, em ação perpetrada por dois agentes, mediante grave ameaça, tudo a justificar a segregação cautelar da Paciente como medida necessária e fundamental para se garantir a ordem pública. 2. O fato de a paciente possuir bons antecedentes, ser primário e possuir residência fixa, não é óbice à manutenção de sua custódia cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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