TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020007211HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o paciente foi preso em flagrante, tendo inclusive sido reconhecida a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de faca tipo peixeira. Conforme se verifica dos autos, o réu foi apontado como o condutor do roubo, eis que, conforme a narrativa da vítima, era o mesmo que portava a faca e anunciou o assalto, exigindo o dinheiro do caixa.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si sós, a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Verifica-se que o paciente foi preso em flagrante, tendo inclusive sido reconhecida a sua participação na empreitada criminosa, havendo, assim, fortes indícios de autoria e materialidade.2. A periculosidade restou demonstrada na realização do roubo mediante o concurso de quatro agentes com uso de faca tipo peixeira. Conforme se verifica dos autos, o réu foi apontado como o condutor do roubo, eis que, conforme a narrativa da vítima, era o mesmo que portava a faca e anunciou o assalto, exigindo o dinheiro do caixa.3. O simples fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e possuir bons antecedentes não permite, por si sós, a liberdade provisória.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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