TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020007583HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE EM FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justifica a manutenção da constrição cautelar, a existência de precedentes criminais, como forma de garantia da ordem pública, presentes provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria.2. A demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado, por si só, não asseguram direito à liberdade provisória, quando demonstrados os requisitos da custódia preventiva.3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE EM FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Justifica a manutenção da constrição cautelar, a existência de precedentes criminais, como forma de garantia da ordem pública, presentes provas da existência do crime e indícios suficientes da autoria.2. A demonstração de circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado, por si só, não asseguram direito à liberdade provisória, quando demonstrados os requisitos da custódia preventiva.3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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