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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020007728HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. AUTOS AGUARDANDO SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. QUESTÃO ACADÊMICA ACERCA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEMORA NÃO CAUSADA POR FATO OU ATO ATRIBUÍDO AO PACIENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de réu preso em flagrante pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/2006, do Código Penal, no dia 16/09/2008, com quem teria sido encontrado portando 39g (trinta e nove gramas) de cocaína, distribuídas em uma maleta e no interior de seu veículo. 2. Nada adianta encontrar-se encerrada a instrução processual se não há juiz para proceder ao julgamento da causa, à vista do conflito negativo de competência suscitado por juiz em face de outro colega que teria encerrado a instrução do feito, cifrando-se a controvérsia em questão meramente acadêmica acerca do princípio da identidade física do juiz. 3. Impende considerar, ainda, que não há notícias do julgamento do conflito de competência, além do que se trata de processo bastante singelo, onde existe apenas um réu cujas condições pessoais não são desfavoráveis. 4. Precedente. EMENTA- HABEAS CORPUS - FLAGRANTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PENDENTE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. Se patente o excesso de prazo por fatores independentes à vontade da acusada, como na hipótese de paralisação do processo enquanto pende conflito de competência, há que se conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do inciso II, do artigo 648, do Código de Processo Penal (in Habeas Corpus 2003 00 2 000084-5, Desembargador Everards Mota e Matos). 5. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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