TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020008055HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO NA MODALIDADE TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ARMA DESMUNICIADA. 1. No caso de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, na modalidade tentada, estando a arma desmuniciada, e, portanto, desprovida de potencialidade lesiva, não será considerada uma majorante da pena.2. Ademais, em caso de condenação, excluindo-se o uso de arma de fogo, resta o concurso de pessoas, e a pena a ser aplicada permitirá a aplicação de regime menos gravoso do que este a que os pacientes estão submetidos. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO NA MODALIDADE TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ARMA DESMUNICIADA. 1. No caso de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, na modalidade tentada, estando a arma desmuniciada, e, portanto, desprovida de potencialidade lesiva, não será considerada uma majorante da pena.2. Ademais, em caso de condenação, excluindo-se o uso de arma de fogo, resta o concurso de pessoas, e a pena a ser aplicada permitirá a aplicação de regime menos gravoso do que este a que os pacientes estão submetidos. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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