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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020009311HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 288, 171 C/C 71, CPB. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DOS FATOS. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO BANDO. FORMA DE ATUAÇAO. CLONAGEM DE CARTÕES DE CREDITO. COMPRA DE PASSAGENS VIA INTERNET. VULTOSO PREJUÍZO A ADMINISTRADORAS DOS CARTÕES E COMPANHIAS AÉREAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR APTA A CONFIGURAR REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS OUTRAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. INDICAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXAME DA PROVA RELATIVA A AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que para decretar prisão preventiva, reporta-se, concreta e suficientemente, à gravidade dos fatos (quadrilha formada para o fim de prática de estelionatos, estes em continuidade delitiva e que teriam ocorrido no intervalo de um ano), à perfeita organização e estruturação da quadrilha, à forma de atuação, ao prejuízo sofrido por administradoras de cartão de crédito e companhias aéreas, pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.2. Condenação apta a configurar reincidência e existência de várias ações penais em andamento indicam a reiteração criminosa, suficiente, por si só, a autorizar decreto de prisão preventiva como instrumento de garantia da ordem pública.3. Em outras palavras, a necessidade de evitar a reiteração criminosa, aqui temida em razão de o paciente ter sido condenado por crime idêntico (receptação), além de atualmente responder pelos delitos de tráfico de drogas, receptação, furto e lesão corporal consubstancia argumento suficiente a justificar a cautela constritiva (HC 107.965/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21.08.2008, DJe de 15.09.2008).3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, razão por que, pela via eleita e na fase processual em que o feito originário se encontra, inviável definição de insuficiência de provas relativa a conduta em denúncia narrada.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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