TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020009614HBC
HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão em flagrante do indivíduo que, no curso de investigação por suposto envolvimento em crimes de furto, desmanche e clonagem de veículos, é encontrado guardando, em sua residência, várias armas de fogo e munição de alto poder ofensivo, além de drogas para consumo próprio e de automóveis de elevado valor, indica amplo trânsito no mundo da criminalidade e concreta periculosidade do paciente, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, justifica-se também a continuidade da segregação para assegurar a conveniência da instrução criminal em relação aos supostos delitos que ainda se encontram em fase de investigação, vez que há o receio fundado de interferência do paciente na produção probatória. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão em flagrante do indivíduo que, no curso de investigação por suposto envolvimento em crimes de furto, desmanche e clonagem de veículos, é encontrado guardando, em sua residência, várias armas de fogo e munição de alto poder ofensivo, além de drogas para consumo próprio e de automóveis de elevado valor, indica amplo trânsito no mundo da criminalidade e concreta periculosidade do paciente, justificando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, justifica-se também a continuidade da segregação para assegurar a conveniência da instrução criminal em relação aos supostos delitos que ainda se encontram em fase de investigação, vez que há o receio fundado de interferência do paciente na produção probatória. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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