TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020010359HBC
HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente preso em flagrante delito de porte e posse ilegal de arma de fogo, quando já ostenta outras quatro anotações por fatos análogos, tendo inclusive sido agraciado com liberdade provisória e/ou liberado mediante o pagamento de fiança, porém, não se refreou de novamente incursionar pelo mesmo caminho ilícito.Configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este último, calcado na necessidade de garantia da ordem pública, turbada com a conduta voltada para a prática de crimes que ostenta o paciente, não há se falar em ilegalidade da prisão preventiva e, de conseqüência, em constrangimento ilegal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). MAUS ANTECEDENTES. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente preso em flagrante delito de porte e posse ilegal de arma de fogo, quando já ostenta outras quatro anotações por fatos análogos, tendo inclusive sido agraciado com liberdade provisória e/ou liberado mediante o pagamento de fiança, porém, não se refreou de novamente incursionar pelo mesmo caminho ilícito.Configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este último, calcado na necessidade de garantia da ordem pública, turbada com a conduta voltada para a prática de crimes que ostenta o paciente, não há se falar em ilegalidade da prisão preventiva e, de conseqüência, em constrangimento ilegal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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