TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020011562HBC
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ESTILETE). GRAVE AMEAÇA ÀS PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ E USUÁRIO DE DROGAS. 1. Deve a internação provisória ser decretada quando presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 1.1 In casu, tais requisitos são manifestos, haja vista que, com a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, há fundado receio para se temer pela ordem pública com a liberação do paciente, que abordou duas mulheres e dizendo-se armado exigiu que estas lhe entregassem as bolsas, todavia, uma das vítimas resistiu à ordem e foi derrubada ao chão e arrastada pelo adolescente, enquanto a outra vítima gritava por socorro, momento em que o adolescente decidiu evadir-se do local, vindo momentos depois a ser apreendido pela polícia, sendo prontamente reconhecido pelas vítimas, e encaminhado à DCA. 2. Ao demais, possui o adolescente mais duas passagens pela Vara da Infância e Juventude e confessa ser usuário de drogas. 3. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL PENAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (ESTILETE). GRAVE AMEAÇA ÀS PESSOAS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. REQUISITOS. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PASSAGENS ANTERIORES PELA VIJ E USUÁRIO DE DROGAS. 1. Deve a internação provisória ser decretada quando presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. 1.1 In casu, tais requisitos são manifestos, haja vista que, com a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, há fundado receio para se temer pela ordem pública com a liberação do paciente, que abordou duas mulheres e dizendo-se armado exigiu que estas lhe entregassem as bolsas, todavia, uma das vítimas resistiu à ordem e foi derrubada ao chão e arrastada pelo adolescente, enquanto a outra vítima gritava por socorro, momento em que o adolescente decidiu evadir-se do local, vindo momentos depois a ser apreendido pela polícia, sendo prontamente reconhecido pelas vítimas, e encaminhado à DCA. 2. Ao demais, possui o adolescente mais duas passagens pela Vara da Infância e Juventude e confessa ser usuário de drogas. 3. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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