main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020013227HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, CPB. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE DO FATO. ANÁLISE DA CONDUTA. INDICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇAS SOFRIDAS POR TESTEMUNHAS DO FATO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DE COAÇÃO.1. Nenhuma ilegalidade de constrangimento pode ser extraída da decisão que decreta prisão preventiva sob o argumento de sua necessidade para a garantia da ordem pública e da regularidade da instrução criminal, decisão que, após destacar a comprovação da materialidade e a suficiência dos indícios de autoria, ressaltar a gravidade do fato (homicídio praticado por dois autores em concurso, qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima), destaca, concreta e especificamente, a periculosidade do paciente e do que tido como co-autor, reportando-se, ainda, às ameaças sofridas por testemunhas do fato, estas suficientes à conclusão de que patente a possibilidade de que, em liberdade, ou efetivamente atente contra a integridade física de referidas testemunhas, ou, pelo menos, liberdade que pode interferir na vontade daquelas, impedindo-as de colaborar efetivamente para o deslinde da ação penal, seja por temor, ou por medo.2. Nos limites da via eleita, inviável avaliação de alegado álibi, pois, como cediço, no julgamento de habeas corpus não é admissível o exame aprofundado de provas.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão