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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020013956HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. BANIMENTO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, no julgamento do HBC 92.817-0 - RS, firmou a orientação no sentido de que a prisão civil por dívida, no Brasil, limita-se às hipóteses de inadimplemento de pensão alimentícia. Inafastável, pois, a conclusão de que, hoje, não cabe mais a prisão civil decorrente de descumprimento de contrato de alienação fiduciária (infidelidade no depósito). Aliás, afirmou o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, relator do writ, que o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos, o qual goza de status normativo supralegal e foi ratificado, sem reserva, em 1992, pelo Brasil, só admite a possibilidade de prisão do devedor contumaz de alimentos e, por essa razão, torna inaplicável qualquer preceptivo infraconstitucional que diga o contrário, seja anterior ou não ao ato de ratificação.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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