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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020014931HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO E AUTUADO FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO, QUE RESPONDE A PROCESSO POR TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 2. Muito embora, não tenham sido os delitos cometidos com violência ou ameaça à pessoa, o paciente foi denunciado recentemente pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, fato este a demonstrar a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública e também para se garantir a aplicação da lei penal, chamando ainda atenção para as circunstâncias em que ocorreu o delito, ou seja, o paciente foi preso em flagrante enquanto realizava manobras perigosas em via pública, conduzindo veículo receptado e sem possuir permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. 3. Quando de sua prisão em flagrante encontrava-se o Paciente em liberdade por força de concessão de liberdade provisória obtida no processo a que responde por tráfico de drogas, ficando demonstrado, à saciedade, que o Paciente insiste, persiste e não desiste em continuar seguindo o caminho de uma vida voltada à atividades criminosas, razão pela qual a manutenção de sua segregação cautelar atende às necessidades da própria sociedade porque, preso o Paciente, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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