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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020016561HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Considerando que o paciente efetuou o pagamento correspondente ao valor do bem penhorado, conforme demonstra cópia do comprovante do depósito, não há como manter sua prisão civil.2.Outrossim, é incabível a prisão civil do depositário infiel, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido na Constituição Federal e no Pacto de São José da Costa Rica, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 531). 3.Ordem de Habeas Corpus concedida.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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