TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020016561HBC
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Considerando que o paciente efetuou o pagamento correspondente ao valor do bem penhorado, conforme demonstra cópia do comprovante do depósito, não há como manter sua prisão civil.2.Outrossim, é incabível a prisão civil do depositário infiel, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido na Constituição Federal e no Pacto de São José da Costa Rica, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 531). 3.Ordem de Habeas Corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Considerando que o paciente efetuou o pagamento correspondente ao valor do bem penhorado, conforme demonstra cópia do comprovante do depósito, não há como manter sua prisão civil.2.Outrossim, é incabível a prisão civil do depositário infiel, uma vez que a restrição de liberdade em tais casos representa afronta a direito fundamental garantido na Constituição Federal e no Pacto de São José da Costa Rica, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 531). 3.Ordem de Habeas Corpus concedida.
Data do Julgamento
:
01/04/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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