TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020018649HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PREPARO, PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA, HAXIXE, COCAÍNA E MERLA. PRISÃO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 111 (CENTO E ONZE) DIAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ MARCADA E NA IMINIÊNCIA DE OCORRER. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.1. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004); todavia, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem afastar, como no caso dos autos, a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do elevado número de réus - 12 (doze) - e de testemunhas - 23 (vinte e três). Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi marcada e está na iminência de ocorrer.2. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão dos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PREPARO, PRODUÇÃO, FABRICAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA, HAXIXE, COCAÍNA E MERLA. PRISÃO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 111 (CENTO E ONZE) DIAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E ELEVADO NÚMERO DE RÉUS E TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ MARCADA E NA IMINIÊNCIA DE OCORRER. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.1. A observância dos prazos processuais constitui direito do réu, consubstanciado na garantia fundamental de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004); todavia, eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem afastar, como no caso dos autos, a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do elevado número de réus - 12 (doze) - e de testemunhas - 23 (vinte e três). Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi marcada e está na iminência de ocorrer.2. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão dos pacientes.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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