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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020018691HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM PRESÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE MACONHA TRANSPORADA NA VAGINA DA PACIENTE. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. JUSTIFICAÇÃO NA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA CONCRETAMENTE NA PRÓPRIA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento em lei especial.2 As condições pessoais favoráveis de primariedade e bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade quando postas em confronto com as peculiaridades do caso. Na hipótese, a decisão impugnada apresenta fundamentação idônea para manutenção da custódia cautelar da paciente para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A ré foi flagrada levando escondida na vagina quase cem gramas de maconha para entregar no interior do presídio, pretextando visita a presidiário. Isso demonstra insensibilidade à grave questão social das drogas e ousadia incomum, revelando a periculosidade concreta.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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