TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020019272HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a assaltar posto de combustíveis. Responde a outros seis inquéritos policiais. Evidente, assim, a periculosidade, de si só justificadora da preventiva. Fundamentado, devidamente, o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento decorrente da preservação da sua custódia.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2o, I e II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.As acusações que pesam contra o paciente são de roubo à mão armada em concurso de pessoas e de quadrilha armada. Esta se dedicando a assaltos a postos de combustíveis. Segundo consta dos autos os requerentes foram reconhecidos por várias vítimas em inquéritos policiais distintos, os quais apuram os mencionados roubos. Acusa-se o paciente de, mesmo beneficiado com a concessão de liberdade provisória, ter voltado a assaltar posto de combustíveis. Responde a outros seis inquéritos policiais. Evidente, assim, a periculosidade, de si só justificadora da preventiva. Fundamentado, devidamente, o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento decorrente da preservação da sua custódia.A tese de não participação e/ou autoria é matéria que desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/03/2009
Data da Publicação
:
17/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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